Raimundo Nonato Santos de Sousa


DESFAZENDO ESTIGMAS: FAMÍLIAS ENTRE SUJEITOS ESCRAVIZADOS EM SÃO LUÍS/MA (1870-1880)


Para que se compreenda a escravidão no Brasil nas suas múltiplas facetas, faz-se necessário direcionar o olhar para todos os sujeitos envolvidos nesse processo, especialmente para aqueles que foram nele escravizados, encarando-os, antes de tudo, como sujeitos históricos. Nesse sentido, impelido pela necessidade de repensar a representação atribuída aos negros durante o período da escravidão - geralmente vinculada à promiscuidade e à brutalização dos valores éticos e morais - optei por realizar, a partir de uma revisão bibliográfica, uma análise sobre as formações familiares entre os sujeitos escravizados no Maranhão durante a segunda metade do século XIX, cujo recorte espaço-temporal específico é São Luís/MA nas décadas de 1870 e 1880.

Ainda que tenha se beneficiado de contribuições dadas por outros autores que defendem a existência de famílias entre os africanos vitimados pelo escravismo criminoso no Brasil durante o período colonial, a tessitura desse texto foi primariamente orientada pela obra de Cristiane Jacinto (2005) “Relações de intimidade: desvendando modos de organização familiar de sujeitos escravizados em São Luís no século XIX”, e secundariamente pela obra de Mariléia dos Santos Cruz (2008) “Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravagista do MA no século XIX”. Também, se preocupou em apresentar uma proposição de atividade para refletir em sala de aula sobre a condição do negro na história do Brasil e na sociedade brasileira atual.

Abreviados apontamentos sobre as pesquisas de Jacinto (2005) e de Cruz (2008)
O estudo de Cristiane Ribeiro Santos Jacinto (2005) se concentra nas formas de organizações familiares dos escravos em São Luís/MA no século XIX, bem como nas relações de intimidade existentes no interior de tais organizações. Para constituí-lo, a pesquisadora recorreu aos dados da Junta de Classificação de Escravos, assim como aos registros eclesiásticos de São Luís/MA no período. Ela é categórica ao afirmar que é inadequado usar a nomenclatura “famílias escravas”, porque na realidade as famílias que envolviam sujeitos escravizados eram compostas por pessoas de diferentes situações jurídicas e, portanto, não apenas por escravos. Esse posicionamento é também apoiado por Florentino e Góes (1997), pois para esses pesquisadores a categoria família escrava é incapaz de abarcar toda a diversidade das configurações familiares elaboradas por esses sujeitos.

Por seu turno, Mariléia dos Santos Cruz (2008) no seu estudo trabalhou com o recorte temporal de 1872 a 1886 e com os dados da Freguesia da Nossa Senhora da Vitória, de São Luís/MA. Ao analisar os dados obtidos nessa freguesia, ela concluiu que havia um pequeno número de uniões, legitimadas pela Igreja Católica, entre os escravos. Evidentemente, a pequena quantidade de uniões religiosamente oficializadas, percebida pela pesquisadora, não deve ser interpretada como um indicativo da inexistência de famílias entre os escravos em São Luís/MA nesse período.

Afinal, mesmo aquelas uniões matrimoniais que não receberam oficialização da Igreja, devem ser consideradas como tais. Assim sendo, o levantamento feito por Cruz (2008), na realidade, mostra que poucos casais de escravos tinham suas uniões sacramentadas pela Igreja Católica, evidenciando com isso que o casamento religioso oficial, por assim dizer, não era o meio mais comum de consolidação da constituição familiar entre esses escravos.

Escravidão e famílias entre escravos em São Luís/MA (1870-1880)
No ano de 1873, São Luís/MA possuía 7.023 escravos; destes, 3.323 eram homens e 3.700 eram mulheres (RIBEIRO, 1990). E quanto à situação geográfica, Jacinto (2005, p.108) diz que os “[...] plantéis de escravos no cenário urbano não eram tão grandes quanto no espaço rural”. A explicação para isso está no fato de que no cenário urbano não havia a necessidade de muitos escravos, diferentemente do que ocorria no meio rural de São Luís/MA na segunda metade do século XIX.

Nessa época, os escravos que viviam na zona urbana - aqui analisados -, eram de grande importância para o desenvolvimento da economia de São Luís/MA, por causa das variadas funções que desempenhavam, as quais envolviam desde servir como escravos domésticos até a atuar como escravos de ganho (RIBEIRO, 1990).

Os escravos residentes na cidade, ao contrário daqueles que viviam no meio rural, circulavam pelas ruas da urbe, usufruindo de certa dose de liberdade. Ainda, a realização dos seus diferentes ofícios lhes permitia um contato maior com outros escravos e até mesmo com pessoas livres e libertas, condição essa que viabilizava a formação de famílias envolvendo sujeitos de diferentes situações jurídicas (JACINTO, 2005), como foi assinalado anteriormente.

Assim, com base nisso pode ser afirmado que nem sempre as famílias que envolviam escravos eram compostas somente por escravos. Isso é comprovado por Jacinto (2005), quando ela fala que em “[...] fins do século XIX, encontrar famílias heterogêneas, formadas por livres, escravos, ingênuos e libertos não é tarefa difícil” (JACINTO, 2005, p.101). O motivo disso, como já fora apresentado, está relacionado com a maior mobilidade dos escravos urbanos proporcionada pelo exercício das suas atividades laborais.
        
Apesar de vivenciarem as mazelas da escravidão e de se encontrarem longe dos seus ancestrais e raízes culturais, os escravos no Brasil construíram famílias e lutaram de diferentes modos para preservar tanto a sua identidade cultural como também os laços familiares aqui constituídos. Jacinto (2005) defende que a necessidade de afeto e das alianças familiares foi uma das razões que levaram os escravos no Brasil, e em consequência no Maranhão, a constituírem famílias. Isso se torna patente quando a pesquisadora diz que a:
 “[...] afetividade e busca da liberdade certamente eram os principais elementos, entre outros, considerados quando se reflete sobre o que levaria um escravo a se casar com uma pessoa livre ou liberta” (JACINTO, 2005, p. 100).
 
Em acréscimo a isso, deve ser destacado, como é sugerido por Jacinto (2005), que dentre os fatores indutores que levaram os senhores escravagistas a promoverem as uniões entre os escravos, destacam-se os interesses econômicos e a religiosidade. Sobre o primeiro fator, deve ser dito que era muito conveniente para os senhores a geração de prole entre os sujeitos escravizados, visto que isso aumentaria o número de escravos da sua propriedade sem haver a necessidade de recorrer ao tráfico interprovincial de mão de obra escrava negra. E sobre o segundo, cabe destacar que a Igreja Católica buscava combater as uniões ilícitas, isto é, as uniões consensuais entre os escravos, incentivando para tanto os senhores a casá-los. Então, esses também foram fatores que levaram à formação de organizações familiares entre os escravos.

Mesmo que se reconheça que a formação de famílias entre os escravos pode ter sido usada pelos senhores escravagistas como artifício de beneficiamento próprio, regulado pelo objetivo de anular o risco dos escravos fugirem e/ou se rebelarem contra seu senhor, é claro que as famílias também poderiam potencializar as chances de êxito de revoltas contra o sistema escravista. Esse ponto é sustentado por Slenes (1999), para quem os escravos organizados em famílias poderiam se tornar uma ameaça potencial para os interesses dos senhores, uma vez que as manifestações de desagrado à escravidão de um grande grupo de indivíduos, comungando dos mesmos sentimentos e interesses, produziriam consequências maiores.

Ao analisar as famílias formadas por escravos, precisamos ainda levar em consideração que o “[...] casamento não pode ser considerado como um marco inicial das [suas] organizações familiares” (JACINTO, 2005, p.92). Afinal, como foi indicado pelo levantamento de Cruz (2008), as uniões consensuais possivelmente predominavam entre a população escrava da época, dada a existência de poucos registros de casamentos oficializados entre esses sujeitos.

Apesar dos sofrimentos e dificuldades impostos pela escravidão, os escravos em São Luís/MA desfrutavam da possibilidade de formarem núcleos familiares, assim como de estabelecer “[...] relações de amizade entre si e com livres e libertos, e muitas vezes até com seus proprietários” (JACINTO, 2005, p. 96). Isso também é apontado por Slenes (1999), de acordo com o qual os escravos em algumas regiões do Brasil, a despeito das privações típicas da sua situação jurídica, podiam escolher seus parceiros no momento em que decidiam estabelecer uniões maritais. No caso específico de São Luís/MA, tal autonomia também era possível, ainda que a regra fosse essa escolha ser feita pelos senhores escravagistas. Esse fato é reconhecido por Jacinto (2005, p. 91), quando ela diz que os escravos “[...] tinham um poder real de escolha [...]” ainda que esta pudesse “[...] esbarrar a qualquer momento na autoridade dos senhores” (JACINTO, 2005, p. 91).

Valendo-se de dados dos anos de 1873, 1885 e 1886 extraídos da Junta de Classificação de Escravos de São Luís/MA, Jacinto (2005) percebeu que somente 57 dos escravos registrados eram casados no religioso. Esse observado comprova a conclusão de Cruz (2008), de que o casamento realizado sob a égide da Igreja Católica em São Luís/MA nas décadas de 70 e 80 do século XIX não era tão comum entre os escravos, uma vez que a maior parte das uniões entre eles, possivelmente, era do tipo consensual.

O modo como as famílias escravas estavam organizadas, de fato, era muito complexo. As evidências sugerem que o modelo familiar mais comum entre os escravos era o matrifocal, caracterizado pela forte presença das mães ao lado dos seus filhos nas famílias. Essa assertiva é sustentada pela predominância nas documentações de Referências às mulheres sozinhas vivendo junto com seus filhos. Entretanto, Jacinto (2005, p.112) diz que a “[...] presença maior de registros desse tipo de família tanto pode ser um reflexo da realidade quanto pode estar ocultando relações consensuais”. A ideia levantada por esta pesquisadora mostra-se razoável pelo seguinte fato: visto que as documentações provinham de instituições públicas e religiosas, que na época se recusavam a reconhecer a validade das uniões consensuais, os registros destas uniões podem ter sido deliberadamente ignorados nas documentações do período.

Dessa forma, nem todas as uniões entre os escravos foram oficializadas nos moldes normativos da Igreja Católica. Em adição, o apontado nos leva a concluir também que o fato de os homens escravos não serem, frequentemente, apresentados nas documentações não significa que eles não fizessem parte das famílias. Pois, fossem “[...] escravos, livres ou libertos, esses homens também participavam da vida de seus filhos e filhas, mesmo que essa atuação não se desse nos moldes do modelo familiar tido como ideal” (JACINTO, 2005, p.120).

O casamento envolvendo escravos
O casamento religioso entre os escravos correspondia a uma forma de legitimar e, em consequência, de oficializar as suas relações de intimidade (JACINTO, 2005). Além dessa função, não se deve perder de vista o fato de que este tipo de casamento também era usado como uma forma de cristianizar os escravos e de alterar sua identidade cultural.

Esse argumento se respalda no empenho da Igreja Católica em incentivar a oficialização das uniões consensuais entre os escravos. Agindo desse modo, tal instituição pretendia na realidade propagar o catolicismo entre a população escrava (SILVA, 1998), sob a alegação de que era necessário os senhores escravagistas promoverem casamentos entre os sujeitos escravizados, a fim de que estes saíssem do cativeiro do pecado.

Apesar desse empenho, como se disse, em São Luís/MA durante as décadas de 1870 e 1880, houve poucas uniões tidas como legítimas, o que reitera a assertiva de que as uniões oficializadas não eram costumeiras entre os escravizados (JACINTO, 2005). Diante disso, é possível que nos perguntemos o porquê de tal quadro. Sua explicação está ancorada nas dificuldades que cercavam o matrimônio na época.

Se existia por um lado um grande incentivo dado pela Igreja Católica para estimular os casamentos entre os escravos, por outro, havia também muitos desafios lançados àqueles que desejavam alcançar o matrimônio. Isso, com certeza, nos ajuda a compreender os números irrisórios de uniões oficializadas pela Igreja na época. Pode-se elencar, a partir das contribuições de Jacinto (2005), como fatores desencadeadores de tal situação a necessidade da permissão dos senhores escravagistas e as regras burocráticas do período.

No que diz respeito à permissão dos senhores, isso não era tão difícil de conseguir. Mas quanto a atender à burocracia do período, isso era mais complicado. Diz-se isso porque a exigência de documentos, a exemplo da comprovação de batismo, era um grande problema que dificultava a oficialização das uniões maritais envolvendo escravos. Isso porque, como nos aponta Silva (1998, p. 191):

“Dada a grande mobilidade geográfica da população escrava, os contraentes residiam freqüentemente em freguesias muito distantes daquelas onde tinham sido batizados e ficava difícil mandar vir às certidões” (SILVA, 1998, p. 191).

Mas, obviamente, aqueles que queriam constituir uma vida marital em harmonia com as normatizações da Igreja, encontraram alternativas para burlar esse obstáculo. Silva (1998) aponta duas destas alternativas, quais sejam: 1. Encontrar uma pessoa responsável, de confiança e benquista para apresentar os documentos dos nubentes à instituição responsável pela oficialização do casamento, depois do matrimônio ser realizado; e 2. Apresentar testemunhas que pudessem afirmar que os batismos dos nubentes realmente tinham ocorrido, ainda que isso não fosse verdade.

Essa situação se tornava mais difícil quando envolvia sujeitos escravizados vindos diretamente da África (CRUZ, 2008). Além de apresentarem os documentos que atestassem seus batismos, eles precisariam, adicionalmente, deixar claro que sabiam o sentido religioso do casamento. Isso serviria para demonstrar que aqueles indivíduos estavam cientes do que estava envolvido no matrimônio. O atendimento a esse requisito era uma demonstração de que esses escravos estavam assimilando os elementos do catolicismo (ANDRADE, 2003).

Que havia muitas dificuldades na oficialização das uniões maritais de sujeitos escravizados em São Luís/MA nas décadas de 70 e 80 do século XIX, isso é um fato. Mas é interessante pensarmos no motivo que levava alguns escravos a se interessarem pelo matrimônio em tais circunstâncias.

Certamente, a maior razão pela qual os escravos se empenhavam pelo casamento do tipo religioso está abrigada sob o fato de que uma vez oficializadas as uniões consensuais, esses sujeitos poderiam obter a sua liberdade, por meio do Fundo de Emancipação. Nessa perspectiva, o casamento serviria como uma tática que esses sujeitos usavam para burlar o sistema escravista, a fim de conseguirem a liberdade (JACINTO, 2005). Além dessa, outra possível explicação que nos ajuda a entender a importância atribuída ao casamento por esses sujeitos está no próprio valor simbólico do matrimônio, visto que para muitos desses homens e mulheres, o casamento serviria como um “[...] elemento de normalidade e de distinção social” (JACINTO, 2005, p. 86).

Proposição de atividade sobre o assunto
Associada à abordagem adotada no presente texto, a proposição de atividade intitulada “Positivando a imagem dos/as negros/as na história do Brasil” destina-se aos alunos do Ensino Médio e tem por objetivo promover a discussão sobre a necessidade de se repensar a posição ocupada pelos negros na História do Brasil e no livro didático de História para, em seguida, problematizar o lugar social ocupado pelos negros na sociedade brasileira. Visando também evidenciar a atuação dos sujeitos escravizados enquanto sujeitos ativos e responsáveis pela construção da sua própria história, assim como, promover uma desconstrução dos estigmas que foram lançados sobre essas pessoas e seus descendentes sugere-se que o/a professor/a de História proponha a atividade mencionada para seus alunos a partir das seguintes etapas:

Pesquisa sobre a escravidão e as táticas de resistência dos sujeitos escravizados no Brasil;

Roda de conversa sobre a questão “A formação de famílias entre os escravos servia aos interesses dos sujeitos escravizados ou aos interesses dos senhores escravagistas?”;

Pesquisa sobre as contribuições dadas pelos/as negros/as para a formação do povo brasileiro e da cultura nacional;

Análise da representação dos negros em livros didáticos de História de diferentes épocas, a exemplo das décadas de 1990, 2000 e 2010 – nesse momento seria interessante o/a professor/a refletir com a turma sobre quais das contribuições dadas pelos/as negros/as aparecem nos livros didáticos analisados e também sobre a permanência de representações negativas sobre os/as negros/as;

Pesquisa sobre personalidades negras nas áreas da ciência, literatura, música, jornalismo e política;

Roda de conversa sobre protagonismo negro na sociedade, injúria racial, racismo e direitos dos afrodescendentes na sociedade brasileira;

Produção de lapbooks a partir dos resultados das etapas anteriores – o/a professor/a poderá propor uma exposição dos lapbooks, a fim de permitir aos demais alunos da instituição escolar ter acesso aos resultados dessa atividade.

Faz-se necessário destacar que essa atividade se trata apenas de uma proposição que pode ser, evidentemente, redefinida pelo/a professor/a conforme as circunstâncias e necessidades das suas turmas.

Considerações finais
Portanto, a despeito de narrativas que se caracterizam por conceber os negros como indivíduos de conduta passiva e desregrada, cuja vida se centraria na promiscuidade e na ausência de vínculos familiares, a análise empreendida neste texto objetivou apresentar um contraponto a essa representação depreciativa dos sujeitos negros escravizados, focalizando São Luís/MA nas décadas de 70 e 80 do século XIX. Com base no apresentado, notou-se que o fato de haver poucos registros de casamentos envolvendo escravos em São Luís/MA, na temporalidade supracitada, não pode ser tomado como indicativo da ausência de famílias entre esses sujeitos, dadas as dificuldades de se conseguir, na época, a oficialização religiosa do matrimônio entre esses indivíduos. Ao mesmo tempo, percebeu-se que os sujeitos escravizados constituíam famílias e estas eram compostas por pessoas de diferentes situações jurídicas. Tal heterogeneidade era possibilitada pelas próprias condições em que viviam os escravos no meio urbano de São Luís, à época, nas quais eles usufruíam de certa dose de “liberdade" que lhes proporcionava um contato maior com outros/as escravos/as, negros/as libertos/as e também pessoas livres. Com isso, destaca-se que ao contrário do que costuma ser alardeado, inclusive nos livros didáticos, os escravos não eram sujeitos destituídos de autonomia de pensamento e atuação e muito menos estavam fadados a uma vida isenta de vínculos familiares.

Referências
Raimundo Nonato Santos de Sousa – É acadêmico do oitavo período do curso de História na Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, campus Caxias. Atualmente, atua como pesquisador-bolsista PIBIC/UEMA e pesquisador-colaborador UNIVERSAL/FAPEMA.

ANDRADE, Antonia de Castro. Diante da pia batismal: laços de compadrio e escravidão no Maranhão oitocentista. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em História Licenciatura) – UFMA, São Luís, 2003. [Monografia]
CRUZ, Mariléia dos Santos. Escravos, forros e ingênuos em processos educacionais e civilizatórios na sociedade escravagista do Ma no século XIX. (tese de doutorado). Araraquara: UNESP, 2008. [Tese]
FLORENTINO, Manolo; GÓES, José Roberto. A paz nas senzalas: famílias escravas e tráfico atlântico, Rio de Janeiro, c.1790-c. 1850. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997. [Livro]
JACINTO, Cristiane Ribeiro Santos. Relações de intimidade: desvendando modos de organização familiar de sujeitos escravizados em São Luís no século XIX. (Dissertação de mestrado). São Luís, UFMA, 2005. [Dissertação]
RIBEIRO, Jalila Ayoub Jorge. A desagregação do sistema escravista no Maranhão (1850-1888).  São Luís, SIOGE, 1990. [Livro]
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História da família no Brasil Colonial. RJ: Nova Fronteira, 1998. [Livro]
SLENES, Robert, W. Na senzala uma flor: esperanças e recordações na formação da família escrava – Brasil Sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. [Livro]

4 comentários:

  1. Olá, Raimundo. Parabéns pelo texto! A temática pela qual você se debruçou é importante sobretudo por desfazer estigmas que ora negaram a possibilidade de vínculos familiares entre escravizados, libertos, forros, livres e consequentemente diminuíam a agência histórica e política de sujeitos que ainda em condições de subalternidade agiram ativamente em contexto político adverso. Fiquei pensando: você trouxe referências fundamentais para o estudo da temática no XIX maranhense, mas e você, como pensa em seguir com o tema? Afunilando em alguma experiência ou ângulo desta temática que ainda não foi trabalhada? Pergunto isto pois notei que você é oitavo período e este momento é crucial para encontrarmos a tal pesquisa que nos acompanhará por um bom tempo.
    Cordialmente,
    Graziella Fernanda Santos Queiroz

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde, senhora Graziella Fernanda Santos Queiroz. Agradeço pelas expressões. Realmente é muito interessante essa temática. Desde o segundo ano da graduação, eu desenvolvo pesquisas sobre famílias no Brasil durante a segunda metade do século XX a partir de um enfoque demográfico; e é nesse campo que se situa meu objeto de pesquisa na monografia. Inclusive, foi o gosto pelo estudo das famílias que me levou a investigar a existência de vínculos familiares entre os sujeitos escravizados no espaço-tempo tratado no ensaio. Apesar de não trabalhar com esse tema na monografia, tenho muita vontade de pesquisar sobre a matrifocalidade e a infância entre os escravizados no MA no século XVIII e XIX.

      Por: Raimundo Nonato Santos de Sousa

      Excluir
  2. Prezado Raimundo Nonato,

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo desenvolvimento da pesquisa de uma temática tão cara a História do Brasil. Principalmente para a região Nordeste, ainda possuímos uma lacuna nos estudos sobre a formação de famílias formadas por escravizados.
    Ao longo do texto você destaca a existência dos casamentos entre escravos com pessoas livres, libertas e forras. Gostaria de saber se há dados quantitativos para a Província do Maranhão que apontem esta diferença entre casamentos homogêneos (somente entre escravos) e heterogêneos.

    Ao falar sobre as dificuldades que cercavam a legitimação do matrimônio dos escravos diante da Igreja Católica, destacas que uma das razões na luta dos mesmos pelo reconhecimento eclesiástico era a possibilidade de conseguir a liberdade por meio do Fundo de Emancipação. Gostaria que explicasse melhor esta questão, pois não fico muito clara. Apenas os escravos casados poderiam solicitar a liberdade através desse fundo? Quais eram os requisitos?

    Por último, ao apresentar a sugestão de atividade sobre a temática com turmas do Ensino Médio, você propõe a produção de lapbooks. Não conheço este tipo de material, então gostaria de compreender o que ele é.

    Desde já agradeço a atenção.

    Clara Maria da Silva.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Clara Maria da Silva, bom dia. Obrigado pelas expressões. Em resposta a sua pergunta, as pesquisas sobre as formações familiares entre escravizados no MA ainda são incipientes. No entanto, nas pesquisas de Cristiane Jacinto e de Mariléia dos Santos Cruz, usadas como aportes teóricos no ensaio, é possível perceber indícios quantitativos sobre os casamentos entre escravizados.
      Quanto a sua segunda pergunta, é pensamento consensual entre as duas autoras que a aquisição de um casamento na Igreja poderia ajudar os escravizados a obterem a liberdade, através do Fundo de Emancipação, criado no ano de 1871. A lei que regulamentava o Fundo de Emancipação estabelecia que os indivíduos escravizados que tinham famílias - com ou sem filhos - teriam prioridade na obtenção da liberdade.
      Sobre a sua terceira pergunta, lapbook é um recurso que auxilia a aprendizagem. Ele consiste em uma espécie de cartilha que pode ser feito com uma folha de cartolina ou papel 40. Dobrada ao meio, essa folha conterá no seu interior informações textuais e imagéticas sobre o assunto considerado na aula.

      Por Raimundo Nonato Santos de Sousa

      Excluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.